Ato Institucional nº 1
Publicado em 9 de abril de 1964, o Ato Institucional nº 1 (AI-1) não se apresentava como uma nova Constituição, mas como um instrumento temporário — o preâmbulo fala em "restaurar a ordem" e dá a entender que os poderes excepcionais durariam só até a normalização. Não foi o que aconteceu: o AI-1 abriu caminho para outros dezesseis atos institucionais ao longo dos vinte e um anos seguintes.
O que o texto mudava, na prática
O ato manteve a Constituição de 1946 formalmente em vigor, mas suspendeu partes dela na prática: deu ao comando militar poder de cassar mandatos eletivos e suspender direitos políticos por dez anos, sem necessidade de processo judicial. Também mudou o processo de eleição presidencial — de voto direto para indireto, através do Congresso —, uma medida desenhada especificamente para legitimar a posse do general Castelo Branco, que assumiria seis dias depois.
A lógica da exceção permanente
O que os historiadores mais discutem sobre o AI-1 é justamente essa tensão entre a linguagem de excepcionalidade temporária e o efeito prático de normalizar a suspensão de garantias constitucionais. Cada ato institucional subsequente — até o mais duro deles, o AI-5 de 1968 — usaria essa mesma retórica de medida provisória para consolidar mudanças que, na prática, definiriam a estrutura política do país pelas duas décadas seguintes.